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By tecnicoemagropecuaria.blogspot.com

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20 de julho de 2010

GUANDU (Cajanus cajam) o nosso experimento.

Feijão Guandu
Nossa produção. Variedades: Vermelho, Preto e Branco
Trazido da Índia ao Brasil e Guianas pelos “mercadores” de escravos, o Cajanus cajan (L.) Miisp, 1900 (Família: Fabaceae, Subfamília: Faboideae, Tribo: Phaseoleae e Subtribo: Cajaninae) é considerado uma das mais importantes das leguminosas, produzindo colheitas elevadas de sementes, ricas em proteína mesmo em solos de baixa fertilidade e adaptado-se a altas temperaturas e a condições de seca. Distribuído e semi-naturalizado em região tropical, assumiu grande importância como fonte de alimento humano, forragem e também como cultura para adubação verde.
Dependendo da variedade, o guandu pode ser uma planta anual ou perene de vida curta, apresenta nódulos que contêm bactérias do gênero Rhizobium, que fixam simbioticamente nitrogênio atmosférico e que é cedido à planta para a formação de seus aminoácidos e proteínas.
Existem cerca de 5 mil variedades, mais com características diferentes dos grupos do Cajanus cajan var. bicolor DC, que apresenta características com porte alto, perene e tardio na produção de sementes, flores vermelhas ou com estrias púrpuras e vagens com quatro a cinco sementes e o Cajanus cajan var. flavus DC, com plantas de porte baixo, precoce de sementes, flores de cor amarela, vagens de cor verde (Morton et al, 1982).
Emboramente as recomendações para a cultura do guandu deve obedecer às recomendações técnicas e agronômicas, resolvemos fazer experimento em nosso sítio com o plantio de três variedades (preto, vermelho e branco) sem nenhuma adubação orgânica ou química, apenas com cobertura morta de algumas “invasoras” e de Feijão-de-porco (Canavalia ensiformis) e pouca irrigação. O nosso solo é de perfil arenoso, com boa drenagem e os resultados foram fantásticos após 13 meses (junho de 2009 a julho de 2010). Foram plantadas 30 covas, adotamos plantios mais densos, com 1,5 m entre linhas e doze sementes por metro linear, nossa intenção era fazer o melhoramento do solo, apenas com a cobertura das folhas, bem como entender, o comportamento e desenvolvimento da planta com o manejo adverso das recomendações de adubação.
Durante o desenvolvimento das plantas, não detectamos presença de pragas ou doenças, tanto nas folhas ou no sistema radicular, também não fizemos proteção (defensivo) com produtos (orgânico ou químico).
Quanto á produção das variedades plantadas, apenas o guandu preto se apresentou precocemente e com maior presença de folhagem, no entanto, com pouca floração e baixa produção. Das variedades vermelho e o branco, tiveram igual comportamento, com boa floração e produção de sementes, no entanto, com poucas folhas mortas caídas no solo.
Devemos esclarecer aqui, que nosso experimento apenas foi para entender o comportamento dessa leguminosa diante das recomendações e manejo técnico. Queríamos na verdade saber como essa Fabaceae se comportaria em solos diferentes e sem adubação, pois nossa intenção seria reforçar a indicação do Guandu, como opção na agricultura de pequenos produtores da agricultura familiar, diante das poucas condições financeiras, falta de acesso a informações e assistência técnica em pequenas propriedades, pois reforçaria a boa opção de adubação verde, alimentação familiar e forragens para os animais.
Nota:
1. As sementes foram presenteadas por assentados da comunidade 25 de março da cidade de Carapebus/RJ (Norte Fluminense), por ocasião de nossa visita técnica, designado pela UNACOOP em 2009 – O solo na região do assentamento apresenta perfil argiloso e baixo índice pluviométrico. A área era de usina e plantio de Cana-de-açúcar, onde por informações dos moradores, era usado como defensivo o “pó-de-broca” (Hexaclorociclohexano) – Foi feito analise de solo, mais não tivemos acesso dos resultados;
2. Nosso experimento foi feito, em nosso sítio em Cabuçu/Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) – O solo apresenta perfil arenoso, e é oriundo de plantio de laranja – Não foi feito analise de solo.

Foto 2: Carapebus/2009 - Foto 3: Nova Iguaçu/2010
A Embrapa Pecuária Sudeste (São Carlos, SP) lançou uma nova variedade de feijão guandu, denominada “BRS Mandarim”, dirigida principalmente a pecuaristas e a produtores de cana.

Informações técnicas sobre o Feijão Guandu,  pode ser visto no: http://www.cnpgc.embrapa.br/publicacoes/ct/ct13/02guandu.html

12 de julho de 2010

A Agricultura Organica e o Decreto n° 6.323 de 27/12/2007

Agricultura familiar - Assentamento 25 de março - Carapebus/RJ
     Os produtos orgânicos contribuem e já estão presentes em mais de 60% da produção de itens básicos da mesa do brasileiro, tais como as hortaliças em geral, bem como, feijão, milho, mandioca, leite e carne, entre outros. Essa contribuição, parte da agricultura familiar, com 85% dos estabelecimentos rurais, ocupa 30% das terras, responde por 38% da produção e por 77% das ocupações em atividades agropecuárias. Uma demanda responsável por inúmeros empregos no comércio e nos serviços das pequenas cidades, por meio da sua inserção no mercado, a renda gerada pela agricultura familiar que tem importante impacto nas cidades do interior do país.
Dada essa sua característica de diversificação, contrária à monocultura, o sistema orgânico também reforça o conceito da agroecologia, com a produção de alimentos seguros, preservação da saúde humana e ambiental, geração de ocupação e principalmente, com renda e promoção do desenvolvimento.
As referências legais para a produção orgânica é fato, diferente de alguns anos, como já comentamos em pousts anteriores. Hoje, o Brasil conta com várias certificadoras, incluindo, as de nível internacional. Em 2006, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cerca de 20 mil agricultores trabalhavam diretamente com a agricultura orgânica, produzindo em torno de 6,5 milhões de hectares de área cultivada. Desta área, 5,7 milhões de hectares são ocupados com explorações extrativistas (de forma legal). O Brasil ocupava a quinta posição, em 2004, entre os países produtores e exporta cerca de 70% do que produzia. Mais segundo alguns do meio, porém, a participação de produtos orgânicos na pauta do agronegócio e da balança comercial brasileira ainda é pouco expressiva, mais não é o que nos parece, todas as regiões se destacam por possuir áreas de sob manejo orgânico. Em termos de produção, o principal Estado produtor é São Paulo (frutas e hortaliças), mas também cana-de-açúcar, que é transformada em açúcar mascavo e destinada ao mercado externo. O mercado de orgânicos já movimentou cerca de US$ 40 bilhões (R$ 89,2 bilhões) ao ano, no mundo. Estima-se que a área sob manejo orgânico seja de 26,5 milhões de hectares. Alguns países destacam-se na produção e comercialização de produtos orgânicos como os Estados Unidos, Alemanha, Japão e o Reino Unido.
Com crescimento firme e constante, foi preciso resolver alguns problemas inerentes à produção orgânica. Um deles, a necessidade de conclusão da regulamentação da Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003, referente ao setor, que melhorou e ordenou a credibilidade, inclusive, de certificação do setor, com o Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007.


Clique no link para baixar o Decreto nº 6.323/07
http://www.aao.org.br/decreto6323.pdf

9 de julho de 2010

A Agricultura Orgânica e a Lei n° 10.831/2003


Alunos do CTUR - aulas prática em olericultura/2006
É notório que na agricultura orgânica existem alguns erros que não devem ser cometidos na pesquisa e difusão de conhecimentos. É fundamental que se evite a repetição do modo como foi feita a introdução dos processos agroquímicos de produção agrícola, entre eles, ignorar a associação histórica cultural dos agricultores com os seus processos produtivos, bem como, adaptar plantas e animais à tecnologia ao invés de adaptar a tecnologia aos processos naturais de produção baseados na natureza
A agricultura convencional é descrita como o conjunto de técnicas produtivas que surgiram em meados do século XIX, conhecida como a 2ª revolução agrícola, que teve como suporte o lançamento dos fertilizantes químicos. O agricultor em geral, ficou dependente por tecnologias e recursos do capital do setor industrial, com um fluxo que levou à degradação do ambiente e a descapitalização, criando uma situação insustentável.
Houve uma grande expansão após as grandes guerras, com o emprego de sementes manipuladas geneticamente para o aumento da produtividade, associado ao emprego de agroquímicos (agrotóxicos e fertilizantes) e da maquinaria agrícola.
Tipos e sistemas foram dinamizados, como agricultura saudável e alternativa aos grandes malefícios da agricultura convencional - Agricultura biológica, surgida na França na década de 60; A Agricultura biodinâmica, que se desenvolveu em relação aos princípios filosóficos do humanista científico Rudolph Steiner, na década de 30 e Agricultura natural, com práticas baseadas em conceitos ecológicos mantendo os sistemas de produção iguais aos encontrados na natureza, resultado do trabalho do Biólogo Masanobu Fujuosa na década de 50.
Agricultura orgânica surge como um sistema de gerenciamento total da produção agrícola, com vistas a promover e realçar a saúde do meio ambiente, preservar a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo, num sentido de enfatizar e praticar o uso de manejo em oposição ao uso de elementos estranhos ao meio rural. Isso abrangeu a administração de conhecimentos agronômicos, biológicos e até mesmo mecânicos, excluindo, de forma efetiva, a adoção de substâncias químicas ou outros materiais sintéticos que desempenhem no solo funções estranhas às desempenhadas pelo ecossistema.
Sem dúvidas, a agricultura orgânica ou sem o uso de adubos químicos ou agrotóxicos, é um produto limpo, saudável, que provém de um sistema de cultivo que observa as leis da natureza e todo o manejo agrícola baseado no respeito ao meio ambiente e na preservação dos recursos naturais.
Com a valorização e expansão dos orgânicos, (não considerando o modismo!), foi preciso se estabelecer leis e regulamentos para sua dinamização, comercialização e certificação, então surgi a Instrução Normativa nº 007 de 17 de maio de 1999.
No ano de 2003, enfim, é sancionada a Lei nº 10.831 (publicada no D.O.U em 24/12/2003), que em seu artigo 1º, sacramentou “o sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais”.

LEI N° 10.831/2003 - clique no link para baixar:
http://www.nordestecerrado.com.br/wp-content/uploads/2008/01/lei-10831-de-23-12-03.pdf


8 de julho de 2010

O que é a Agricultura Orgânica e seus regulamentos


Horta orgânica - Municipio de Itaguaí/RJ

Nas disciplinas Agroecologia, Processamento de Produtos de Origem Vegetal e Grandes Culturas, mesmo com pouca prática desenvolvida ou nenhuma missão (como estudante em 2005/2007), não podemos deixar de dizer aqui, que de alguma forma os professores nos chamava a atenção para conhecer e entender a legislação, até porque, iríamos precisar como futuros técnicos.
Carregar na camisa a palavra “Orgânica” não era fácil, na época ficávamos restritos somente a tópicos da IN nº 007/99, e não sabíamos o porque, pois já estava em vigor a IN nº 16/2004 que alterava a IN nº 007 – art. nº 7 (revogando os itens 5, 6, 7, 8 e 9 e o Anexo) e a revogava a IN nº 06/2002, estabelecendo assim, os procedimentos das atividades pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica a serem adotados, até que se concluíssem os trabalhos de regulamentação da Lei nº 10.831/03, para registro e renovação de registro de matérias primas e produtos de origem animais e vegetais e orgânicos.
Nada sabíamos e nem poderíamos aprender, até porque, outras obrigações estudantis não ofereciam uma maior atenção para a legislação. Nossa formação foi no final de 2007, exatamente o período que (5 dias depois) era publicado o Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007, regulamentando a Lei nº 10.831, definindo e disciplinando as atividades pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica. Então é importante que estudantes dos cursos de Agropecuária e Agroecologia, fiquem atentos e dêem importância o que preceitua as leis, mesmo que, ainda durante o curso, a grade curricular da instituição não de ênfase a matéria.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 07/99 - clique no link para baixar:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16  - clique no link para baixar:

5 de julho de 2010

Núcleos de Agroecologia nas Escolas Federais


Alunas do CTUR -  aulas práticas/2006
R$ 1 milhão! Essa é a sifra que a parceria firmada entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Educação (MEC) e Ciência e Tecnologia (MCT) que será investido em equipamentos e elaborátórios com a formação de profissionais na atuação em atividades de ensino, pesquisa e extensão para o desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos . O objetivo é qualificar profissionais, apoiar o sistema produtivo e conscientizar produtores e consumidores de orgânicos. A medida, será na implantação de núcleos de agroecologia e sistemas de orgânicos de produção em escolas da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, as escolas técnicas que rececerão os nucleos na primeira fase do projeto serão nos estados Rondônia, Pará, Tocantins, Roraima, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe, Maranhão, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de janeiro, Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.
A proposta é capacitar professores e alunos envolvidos com agroecologia, além de incentivar a produção científica de pesquisas, ampliação dos debates e acesso da comunidade escolar a conhecimentos, tecnologias e materiais didáticos sobre sistemas orgânicos, essa é a afirmação do Secretário-substituto de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa, Sr. Helinton Rocha. O representante do Mapa ressalta, ainda, que os projetos devem terminar em dezembro de 2011, depois disso, a ideia é dar continuidade à proposta e, a longo prazo, implantar um núcleo em cada instituição que ofereça curso ligado a Ciências Agrárias.

Fonte: Agência Brasileira de Notícias







2 de julho de 2010

Brasiiiillll !!!!!!!!

Resgatamos em nossa caixa de e-mails do nosso blog muitas dúvidas e consultas sobre a legislação da agricultura orgânica, então, era nossa intenção para os próximos poust responder e comentar sobre os regulamentos e o que preceitua as leis. Preparávamos uma série para o assunto, quando despertamos para a catástrofe provocada pelas chuvas em 22 cidades do Estado de Alagoas e Pernambuco, principalmente a devastação do Município de Branquinhas, arrazado pela cheia do Rio Mandaú. Nesse meio tempo, o Brasil inteiro parecia está somente voltado para o que rolava na África do Sul por ocasião da realização da Copa do Mundo de futebol, não vamos tachar aqui e não dizer, que ninguém se preocupava com a tristeza pelas perdas, tanto de ordem social, quanto econômica para as cidades atingidas pelas chuvas. A ficha caiu, a Seleção Brasileira foi derrotada pelos holandeses e veio o “chororô”. E não foi culpa da Jabulani!. E aqueles que nem sequer tiveram a oportunidade de assistir o seu triste e próprio noticiário local, não sabiam que mais de 190 milhões de brasileiros (menos eles) “inundavam” com lágrimas esse país “Deitado eternamente em berço esplêndido”, com a derrota da seleção.
As cidades atingidas sofreram de tal forma que vai ser preciso não só consciência política por parte do governo federal, mais também da união daquele povo sofrido e guerreiro. Consciência com espírito público, utilizando todos os recursos necessários e programas de ações sociais, por exemplo, as instituições governamentais ou não governamentais que atendam às populações. O atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional vem por meio de doação de alimentos adquiridos de Agricultores Familiares e é regulamentado conforme o art. 19 da Lei n.º 10.696 de 02/07/2003 e o Decreto n.º 6.447 de 07/05/2008.
Os participantes são os fornecedores agricultores familiares enquadrados no PRONAF, inclusive os Povos e Comunidades Tradicionais qualificados de acordo com o Decreto n.º 6.040, de 07/02/2007 – extrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, trabalhadores rurais sem terra acampados (definidos de acordo com a Portaria MDA n.º 111 de 20/11/2003), comunidades indígenas e agricultores familiares em condições especiais (autorizados pela Conab). Os participantes deverão estar organizados em grupos formais (cooperativas e associações). Os consumidores são instituições governamentais ou não governamentais que atendam às populações nessas situações.

Conforme consta da Portaria do MDA, os participantes devem estar organizados em grupos formais (cooperativas e associações). Mais como colocar em prática essas ações diante daquela situação? A perda foi total, inclusive para pequenos agricultores enquadrados nos programas de ações sociais. Todos os prédios públicos foram atingidos (Prefeituras, escolas, delegacias e diversos órgãos, tanto federal como estadual). Eles, não só perderam suas casas, mais também o que haviam plantado, bem como, perda de documentos de identidade pessoal e de suas benfeitorias, até mesmo comprovante de suas DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) para os “acampados”, então que facilitem a retirada de documentos. Sabemos que haverá muitas ações para reconstruir as cidades atingidas, inclusive as ações sociais, o que nos preocupa, é que depois da derrota da Seleção Brasileira, venha o desvio para outras atenções, afinal, este é um ano de eleições. Esperamos dos que estão à frente dos Ministérios e seus programas sociais, trabalhem, aproveitem a oportunidade para colocar em prática o que o Presidente Lula sancionou em janeiro, a nova Lei de ATER, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar, pois aquele povo já está trabalhando, começando em salvar o jegue.

Até breve, com comentários das Regulamentações sobre os Produtos Orgânicos, isso, se não "inundar" o nosso Blog com criticas sobre a nossa opinião.