Deste de julho de 2007 entrou em vigor em todas as regiões do Brasil, a Instrução Normativa 51 do Ministério da Agricultura. O documento vai estabelecer regras que define padrões para a qualidade do leite produzido no Brasil.
A Instrução Normativa 51, do Ministério da Agricultura, é o instrumento criado para normalizar a qualidade do leite cru e dos derivados lácteos. Através dela, busca-se a diminuição da carga bacteriana e das células somáticas, através do manejo correto, higiene e defesa sanitária animal preventiva.
A IN 51 visa atender ao Código de Defesa do Consumidor, exportar os excedentes de produção, nos estados, bem como em todo Brasil a lista dos exportadores e diminuir as importações de lácteos. Segundo os coordenadores estaduais, a implantação da IN 51, buscou manter estoques estratégicos do produto e gerar empregos, a novidade possibilitou ao produtor ter uma propriedade livre de brucelose, tuberculose e outras doenças.
Os agricultores também podem oferecer produtos diretamente aos consumidores, outro benefício é a possibilidade de agregar maior valor à produção. A indústria ganhar com um produto de padrão internacional e o produtor é o maior beneficiado.
A IN51 contém os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite dos tipos A, B e C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado, bem como o regulamento técnico para coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.
Evidente que a implantação da IN51 em algumas regiões é um desafio a mais a ser enfrentado pelos pequenos produtores de leite, os quais precisam se organizar em associações e cooperativas para buscarem as informações e o capital necessários para adequação de suas propriedades às novas exigências, isto porque os produtores que produzem menos de 50 litros/dia não conseguem sequer adquirir o menor tanque de expansão disponível no mercado (200 litros), sem contar as inevitáveis reduções do custo por litro de leite que podem ser obtidas na aquisição de tanques maiores.
A Instrução Normativa 51, do Ministério da Agricultura, é o instrumento criado para normalizar a qualidade do leite cru e dos derivados lácteos. Através dela, busca-se a diminuição da carga bacteriana e das células somáticas, através do manejo correto, higiene e defesa sanitária animal preventiva.
A IN 51 visa atender ao Código de Defesa do Consumidor, exportar os excedentes de produção, nos estados, bem como em todo Brasil a lista dos exportadores e diminuir as importações de lácteos. Segundo os coordenadores estaduais, a implantação da IN 51, buscou manter estoques estratégicos do produto e gerar empregos, a novidade possibilitou ao produtor ter uma propriedade livre de brucelose, tuberculose e outras doenças.
Os agricultores também podem oferecer produtos diretamente aos consumidores, outro benefício é a possibilidade de agregar maior valor à produção. A indústria ganhar com um produto de padrão internacional e o produtor é o maior beneficiado.
A IN51 contém os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite dos tipos A, B e C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado, bem como o regulamento técnico para coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.
Evidente que a implantação da IN51 em algumas regiões é um desafio a mais a ser enfrentado pelos pequenos produtores de leite, os quais precisam se organizar em associações e cooperativas para buscarem as informações e o capital necessários para adequação de suas propriedades às novas exigências, isto porque os produtores que produzem menos de 50 litros/dia não conseguem sequer adquirir o menor tanque de expansão disponível no mercado (200 litros), sem contar as inevitáveis reduções do custo por litro de leite que podem ser obtidas na aquisição de tanques maiores.
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