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By tecnicoemagropecuaria.blogspot.com

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8 de fevereiro de 2008

REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RIISPOA/RJ - DECRETO Nº 38.757 de 21/01/2006


...Este Regulamento prescreve as regras para a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, em todas as etapas e processos de produção, a serem aplicadas nas propriedades rurais, estabelecimentos industriais, meios de manipulação e de transporte, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dispensada qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal.


... O regime de inspeção estadual, aplicável às propriedades e estabelecimentos de produtos de origem animal, compreende qualquer instalação ou local nos quais são recebidos, abatidos, industrializados, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, o mel e demais produtos apícolas, assim como os ingredientes utilizados na industrialização.


...Ficam sujeitos à inspeção estadual os bovídeos, eqüídeos, suínos, ovinos, caprinos, coelhos, aves, animais de caça, pescado, leite, ovo, mel e demais produtos apícolas, bem como seus derivados, subprodutos e resíduos em geral.
A inspeção abrange também os produtos afins, tais como coagulantes, condimentos, corantes, conservadores, antioxidantes, fermentos e outros usados nos estabelecimentos de produtos de origem animal.

Orientações sobre o consumo e compra de alimentos

- O aspecto, a cor, consistência, o sabor, o cheiro, as condições de acondicionamento do alimento. Fique atento também aos utensílios e a forma de manuseio da comida.
- Os congelados devem ser colocados por último no carrinho para que o descongelamento seja menor.
- No caso de produtos como queijo e presunto, verifique a data de validade da embalagem original, ou peça para que seja fatiado na hora.
- Verificar se a embalagem do produto não está amassada ou furada. Qualquer alteração deve ser informada à Vigilância Sanitária.


Devido a antigos hábitos e tradições, determinados artigos são mais consumidos no final do ano, sendo por esse motivo denominados artigos natalinos. Destes grande parte é classificada como perecível, isto é, necessita de estocagem a baixas temperaturas, de modo a minimizar as alterações de qualidade manifestadas principalmente pelo crescimento de bactérias, fungos e leveduras. Cita-se como exemplo de alimentos perecíveis as carnes bovinas, suínas, aves e também pescados. Semiperecíveis são os produtos que receberam algum tipo de tratamento específico como cura, salga ou defumação, sendo exemplos o bacalhau, presuntos defumados, queijos maturados e ainda alguns tipos de legumes e frutas. Os gêneros considerados não perecíveis podem ser estocados a temperatura ambiente, sem que ocorra crescimento microbiano em escala tal que implique na sua deterioração, sendo exemplos, os cereais, frutas secas ou desidratadas, grãos e conservas.
Fiquem atentos, pois no período carnaval, férias escolares, colônias de férias e em feriados prolongados, podem ser "estragados" com alimentos de prazos vencidos.
A foto acima publicada, são alimentos apreendidos.

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