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By tecnicoemagropecuaria.blogspot.com

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4 de fevereiro de 2012

Informativo a todos os Técnicos Agrícolas do Brasil


A Lei 12.514 de 2011, legaliza cobrança das anuidades dos Conselhos.

A partir de Janeiro de 2012, todos os Conselhos de Fiscalização profissional, estão autorizados por Lei a cobrar suas anuidades, dentro dos limites fixados pela Legislação aprovada pelo congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma Roussef.
O CONFEA no final do ano passado aprovou em Plenário a majoração dos valores das anuidades para 2012, através da Resolução nº 528 que estabeleceu os valores de R$ 350,00 para os profissionais universitários e de R$ 175,00 para os profissionais de nível médio. Representou um aumento de aproximadamente 36%, sendo que para os Técnicos Agrícolas que pagavam valores menores definidos pela Justiça, esse aumento foi ainda maior.
Portanto, para esse ano de 2012, os efeitos das sentenças judiciais em favor dos técnicos deixam de ter eficácia. Todos pagarão iguais valores fixados pelo CONFEA-CREA e dentro da limitação imposta pela Lei nº 12.514/2011.
No início deste ano a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), protocolou no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4697) contra parte da LEI nº 12.514/2011 que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. Sob o argumento de que a norma viola o artigo 149, caput, da Constituição da República, que trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza, e o artigo 146, inciso III, que remete à lei complementar a fixação de normas federais em matéria tributária. Portanto, a CNPL pede que o STF declare inconstitucionais os artigos derivados de emenda parlamentar.
Aguardem até o último prazo para quitar sua anuidade junto ao CREA, pois talvez a CNPL tenha sucesso na ação judicial e beneficie a todos os profissionais que tem registro nos Conselhos Profissionais.
A Lei 12.514/2011 estabelece valores absurdos aos profissionais, entretanto enquanto o STF, não julga a ADI, temos de pagar, sob pena de estarmos no exercício ilegal da profissão. Assim não podemos trabalha. Estamos de mãos amarradas.

Fonte: http://www.atabrasil.org.br/index.html




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