A Instrução Normativa Interministerial MAPA-MMA nº 25, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, de 19 de agosto de 2010, altera os arts. 4º, 11, 13, a denominação do capítulo IV e os arts. 16, 17 e 18 do anexo da Instrução Normativa Conjunta MAPA-MMA nº 17/09, que aprova as normas técnicas para a obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico, dispondo sobre o manejo e o Projeto Extrativista Sustentável Orgânico para Unidades de Conservação de Uso Sustentável ou para Áreas Especialmente Protegidas (DOU de 20/8/10, MAPA, pág. 6).
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