Sabe-se que o século XVI foi início da colonização e desembarque dos primeiros animais domésticos em solo brasileiro. Há quem diga que em 1534, Ana Pimentel, esposa de Martim Afonso de Souza – trouxe vários na caravela "Galga". Escritos asseguram que naquela época o comandante Aires da Cunha introduzira em Pernambuco pouco mais de uma centena de equídeos (cavalos e jumentos) oriundos da Europa. Segundo historiadores, coube a Tomé de Souza, a caminho da Ilha de Cabo Verde, transportar a bordo de sua esquadra o gado vacum.
Muitas são as histórias sobre a utilização de animais, ocorridas durante a colonização brasileira, e que os motivos, eram para que esses animais fossem utilizados para a inclusão e expansão da pecuária, na lavoura, nas expedições bandeirantes e nos transportes em geral. Era com os equídeos que se atravessavam vales e montanhas. No lombo dos muares e dos jumentos, vale lembrar, os colonizadores abriram aquelas que seriam as primeiras estradas brasileiras.
Durante quase quatro séculos os equídeos ajudaram a povoar o sertão, levando o criador e o vaqueiro a se fixarem no interior, ao passo em que também tornavam-se meios de transporte. O surgimento de povoados e desenvolvimento das vilas e das cidades, portanto, muito deve ao trabalho, dos muares, dos eqüinos e dos asininos, embora esses animais nunca tivessem o justo reconhecimento por parte daqueles que lhes tanto exploraram.
Ainda no período colonial e inicio da era republicana, com a difusão dos veículos movidos a tração animal, eram comuns atos de abusos e maus tratos (desculpa de adestramento) cometidos pelos cocheiros, cavalariços e condutores, que eram impunes. Havia a indiscriminada utilização de equídeos, de instrumentos para a submissão dos animais, além das varadas e chicotadas, para que não esmorecessem em seus trabalhos. Vale lembrar, que até trinta anos antes da proclamação da República os bondes do Rio de Janeiro eram puxados por burros, e conduzidos por homens, que certamente, não deveriam ter conhecimentos técnicos dessa profissão.
Já naquela época, havia preocupação com os abusos com os animais. No inicio do século XX, foi editado pelo Governo Provisório o Decreto n. 24.645/34, proibitivo da prática de tratos aos animais. Dentre as condutas passíveis de enquadramento penal foram incluídas as seguintes: praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal, golpeando-o, ferindo-o ou mutilando; manter animais em lugares e trabalhos insalubres; abandonar animal doente ou ferido; atrelar animais, em condições irregulares, nos veículos de tração, bem como infligir-los a castigos imoderados; utilizar dos serviços de animal enfermo e, se sadio, fazê-lo trabalhar sem alimentos suficientes.
De lá para cá, outras leis e decretos foram surgindo, mostrando preocupação com os animais e nada mudou. Nos dias de hoje, alguns municípios brasileiros, impõe proibições ao tráfego de animais de tração em áreas consideradas urbanas. Outros autorizam, mais não fiscalizam, ou simplesmente, não fazem um ajustamento (código) de conduta, visualizando o bem estar do conjunto (homem e animal), no objetivo de valorizar as questões sócio-culturais. Esses objetivos seriam alcançados se todas as obrigações fossem assumidas pelas prefeituras, envolvendo ações conjuntas entre os órgãos de desenvolvimento social, de saúde e de meio ambiente.
Sem dúvidas, há necessidade de controle da circulação de carroças e charretes mediante registro e cadastramento de animais e dos condutores, bem como, também uma análise sócioeconômica das famílias que dependem dessa atividade, os cuidados para com a saúde dos animais utilizados, a coibição dos atos abusivos e, finalmente, uma educação ambiental com transdisciplinaridade e transversalidade que faça despontar em estudantes do ensino fundamental, médio e técnico, não só sentimentos de compaixão, mais entender políticas públicas de proteção ambiental e dos animais, com reflexos sociais e pedagógicos no seio da própria comunidade, inclusive, aquelas atividades que se tornaram culturais.
Não se pretendendo, com isso, proibir a circulação pública de carroças e charretes, nem criar embaraços para que pessoas simples possam sobreviver a seu modo. O que se espera, é que as municipalidades, assumam suas responsabilidades sociais para com os cidadãos que vivem do subemprego, de modo que no futuro ninguém mais precise explorar animais para garantir o próprio sustento.
Visitas técnicas às famílias dos carroceiros e os cadastramentos individuais permitiriam um diagnóstico do problema, priorizando-se a capacitação profissional do desempregado e a inclusão em programas assistenciais.
Com isso, também, se permitiria a identificação do animal usado no veículo de tração, que deverá passar por periódicas avaliações veterinárias e zootécnicas (serviço gratuito). Sua correta aplicação também desestimularia os maus tratos (voluntários e involuntários) dos animais, que por sua natureza, oferecem serviços e estão inclusos em funções produtivas (econômicas e sociais) úteis ao homem em todos os aspectos.
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