Transporte e distribuição de forrageiras - Ilha de Paquetá
Temos consciência que nesta série, iremos tocar num assunto complexo, em sobremaneira, polêmico, tendo em vista, aos confrontos de opiniões de técnicos especialistas e agentes de instituições humanitárias em devesa do bem estar dos animais. Além das ações contrárias, há uma resistência a intender as necessidades de se ainda manter a utilização e o aproveitamento da força motriz de equídeos. Não somos contrários da utilização. Entendemos e respeitamos as ações contra o trabalho e utilização de animais de tração, no entanto, não podemos descartar a importância econômica das atividades. Não somos especialistas para discutir aspectos jurídicos, sociais e pedagógicos sobre o tema.
Em todo o país, a utilização de equídeos não é somente pelo grande desemprego e necessidade de alta qualificação do homem para a manutenção no mercado de trabalho, é também, por questão cultural. Sabemos que nos dias de hoje, tem-se visto aumento cada vez maior de subempregos, carroceiros e charreteiros, por exemplos. Nesta situação, é fato a “empregação” de animais como força de tração, tanto no meio rural, quanto no meio urbano, muitas vezes colocando os animais em condições inadequadas, subnutridos e mal manejados.
Para alguns, que tentam justificar e não aceitam, é uma mal necessário! É certo que não é tolerável à crueldade e os maus tratos, que por falta de orientação, proprietários colocam para trabalhar animais esquálidos e fadigados até o limite de suas forças. Outros ainda, não aceitam, a tração animal como meio legitimo de sobrevivência das pessoas pobres ou daquelas para qual no subemprego, a atividade tornou-se o único meio de vida.
Não podemos culpar somente os maus utilizadores dos animais “trabalhadores”, mais também, quem os autoriza e fiscaliza na circulação e uso. Antes mesmo de se proibir no uso, faz-se necessário à orientação técnica para o manejo. A diversidade de leis e regulamentos às vezes confundem os que apreciam ou necessitam dos animais como meio de sobrevivência. As regulamentações e fiscalizações fazem-se necessários, visando não somente a circulação, mais principalmente a sanidade e tempo de trabalho dos animais.
Além da Constitucional Federal (Artigo 225 & 1º - VII) e da Lei Federal de Crimes Ambiental nº 9605/98 (artigo 32), também podemos lembrar a Lei nº 7.291 de 19 de dezembro de 1984 (Artigo 2º “a”) - A criação de equídeo no Território Nacional compreende as medidas consideradas necessárias ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, militares e desportivas, bem como de interesse para a economia nacional. Equídeo de serviço, aquele que se destina às lides rurais e militares, ao transporte e à tração. Existem também nos estados e municípios, distintas leis criadas que protegem os equinos dos maus tratos de seus donos. Preferimos fazer o uso do termo equídeos, pois englobam animais domesticados do gênero Equus, (equinos, asininos e os muares).
Como extensas e divergentes nas aplicações, com imposições polêmicas até, nossa série Novas Andanças – Animais de Tração, não se alongará, nem entrará no mérito dos termos das leis, pois cabe a cada um, apreciar ou contestar a aplicação de cada uma. Mostraremos nesse blog apenas como vivem e trabalham os animais (equídeos) nos municípios do Rio de janeiro (Ilha de Paquetá), Nova Iguaçu e Queimados e outros.
Transporte de materiais - Paraty/RJ
Transporte de leite (foto de Valter Barbosa de Oliveira)
Transporte alternativo - Queimados/RJ
Transporte de material de construção - Nova Iguaçu/RJ
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